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O FGTS é um fundo criado com o objetivo de amparar trabalhadores que forem demitidos sem justa causa de seu local de trabalho.

Podem receber trabalhadores registrados no regime CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita), atletas profissionais e jovens aprendizes.

Desta forma, quando houver rescisão de contrato, o empregador deverá informar o fim do vínculo empregatício à Caixa. Caso a rescisão se enquadre nas condições previstas, o saldo ficará disponível na conta para saque, em até cinco dias úteis.

Esses valores recebidos pertencem ao próprio trabalhador, que tem mensalmente 8% de seu salário descontado e enviado para este fundo, que pode inclusive ser resgatado sem haver demissão, anualmente e no mês de aniversário do trabalhador.

Para mais informações acerca do FGTS, acesse o site da Caixa Econômica, disponível no botão abaixo.