Tem muita gente em dúvida se o cadastro positivo vale a pena. Com perguntas do tipo: O que é? Quais os benefícios? Quais os “riscos”? Onde ou como fazer? Pois então iremos responder a cada uma delas.
Afinal, o que é o cadastro positivo?
O Cadastro Positivo é o seu histórico. Segundo o Serasa é semelhante ao seu currículo financeiro, no qual tudo aquilo que você fez e continua fazendo bem pode e irá colaborar com você no futuro. Resumindo, será um banco de dados sobre sua vida financeira.
As informações que serão visualizadas pelas instituições financeiras e pelos lojistas são:
- Dados cadastrais do consumidor.
- Data dos pagamentos;
- Valor total da compra;
- Valor dos pagamentos;
- Valor das parcelas;
- Data dos vencimentos;
Pra que serve o cadastro positivo?
Todas estas informações ficarão disponíveis para consulta de diversas empresas e instituições financeiras e pode ajudar a conseguir aprovação de crédito, melhores taxas de juros em financiamentos e abertura de crediário facilitada.
Benefícios
Os benefícios do cadastro positivo incluem:
- Maior agilidade nos processos de empréstimos
- Maior agilidade nos processos de financiamento
- Cartões de crédito prometem maiores limites
- Menores taxas de juros (considerando o menor risco destes clientes)
- Avaliação individual e completa
Leis
Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 (“Lei do Cadastro Positivo”) – Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Lei Complementar nº 166, de 9 de abril de 2019 – Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.
Decreto nº 9.936, de 24 de julho de 2019 – Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Resolução nº 4.737, de 29 de julho de 2019 – Dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores.
Onde e como fazer
Pra quem já tomou sua decisão, fazer o cadastro positivo é bastante simples e gratuito. Para ajudar, veja a lista de grandes instituições que estão prestando este serviço;
Conclusão
O cadastro positivo vale a penas, pelo que tudo indica. Se me permite sugerir, não vejo porque não utilizar. De fato nossas contas já são conhecidas pelo governo (imposto de renda, nota fiscal com cpf, entre outros controles). Também as instituições financeiras (Mastercard, Visa, Bancos, etc) possuem toda descrição do comportamento de compra e preferência de seus clientes.
Então creio que o cadastro positivo vale a pena para nossa vida financeira.
(Lei Federal 12.414, de 09 de junho de 2011, alterada pelo decreto Decreto nº 9.936)