Criado com o objetivo de proteger trabalhadores que venham a ser demitidos de seus empregos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi desenvolvido e hoje, é um dos benefícios mais procurados por trabalhadores.
Acontece que, mesmo seu objetivo inicial sendo de assegurar após uma demissão, o saque deste recurso pode ser feito anualmente, sem a necessidade de haver demissão, deixando a escolha nas mãos do trabalhador.
A soma destes recursos é adquirida da seguinte forma, o empregador desconta mensalmente de cada funcionário um equivalente a 8% de seu salário e destina a uma conta da Caixa, em nome do próprio funcionário, que futuramente poderá sacar esse dinheiro.
Recentemente, a Caixa Econômica Federal informou que o tempo de adiantamento das parcelas deste benefício foram ampliadas, passando de 3 para 5 parcelas.
Semelhante a um empréstimo, este serviço precisa ser solicitado em algum dos órgãos competentes, através do site ou aplicativo do FGTS, Caixa ou em agências físicas.
Antecipadas ou não, as parcelas ficam disponíveis na conta do trabalhador e titular da conta, sempre em seu mês de aniversário. Saiba mais sobre o assunto clicando no botão abaixo: