O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, pode ser resgatado anualmente por trabalhadores do regime CLT
No entanto, desde 2015 é possível resgatar parte de seu saldo retido, antecipando parcelas ou empregando estes recursos em áreas de seu interesse. Quer saber como fazer isso? Acesse as informações no botão abaixo.