O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um benefício criado em nome dos trabalhadores, como uma forma de assegura-los em caso de demissão sem justa causa.

Para que isso aconteça, é necessário que o empregador deposite mensalmente um equivalente a 8% do salário de cada trabalhador em uma conta distinta, própria para essa finalidade.

Este recurso acumulado por ser retirado pelo trabalhador anualmente, mesmo sem haver demissão e seu valor pode ser integral ou adiantado, em até 5 parcelas.

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