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FGTS bloqueado? Saiba como resolver e ter acesso ao seu saldo

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.036/90.

Esse fundo é uma espécie de poupança criada pelo empregador em nome do trabalhador, onde é depositado mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do empregado. Além disso, o FGTS também pode ser utilizado pelo trabalhador em situações específicas, como a aquisição da casa própria, doenças graves ou demissão sem justa causa.

No entanto, em alguns casos, o FGTS pode ser bloqueado, o que pode gerar transtornos para o trabalhador. Neste artigo, vamos entender quais são os motivos para o bloqueio do FGTS e como desbloqueá-lo.

Quais são os motivos para o bloqueio do FGTS?

Existem diversas situações em que o FGTS pode ser bloqueado. Entre elas, podemos destacar:

  1. Inconsistências cadastrais: Caso as informações do trabalhador, como nome, CPF e data de nascimento, estejam incorretas ou desatualizadas, o FGTS pode ser bloqueado.
  2. Demissão por justa causa: Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não terá direito ao saque do FGTS.
  3. Falência da empresa: Caso a empresa empregadora do trabalhador entre em falência, o FGTS pode ser bloqueado.
  4. Fraudes e irregularidades: Caso o empregador ou o trabalhador sejam identificados em fraudes ou irregularidades relacionadas ao FGTS, o fundo pode ser bloqueado.

Como desbloquear o FGTS?

Se o trabalhador perceber que o seu FGTS está bloqueado, é importante buscar a resolução do problema o mais rápido possível. Para isso, existem algumas medidas que podem ser tomadas:

 1. Verificar inconsistências cadastrais: Caso o bloqueio seja devido a inconsistências cadastrais, o trabalhador deve verificar se seus dados estão corretos e atualizados junto ao seu empregador. Caso haja algum erro, é preciso corrigir as informações.

  1. Negociar a demissão por justa causa: Se o trabalhador foi demitido por justa causa e acredita que não foi justo, ele pode tentar negociar a demissão com o empregador para que a causa seja alterada para “sem justa causa”. Com essa mudança, o trabalhador terá direito ao saque do FGTS.
  2. Entrar em contato com a Caixa Econômica Federal: Caso o bloqueio do FGTS seja devido a falência da empresa, fraudes ou irregularidades, é preciso entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, que é responsável pela gestão do FGTS. É possível solicitar informações e orientações sobre como proceder para desbloquear o fundo.
  3. Buscar a Justiça do Trabalho: Se o trabalhador não conseguir resolver o problema por meio de negociações com o empregador ou com a Caixa Econômica Federal, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Para finalizar, o FGTS é um direito garantido por lei e que possui diversas utilidades para o trabalhador, como a aquisição da casa própria e a possibilidade de utilização em momentos de dificuldade financeira. No entanto, é importante estar atento aos motivos que podem levar ao bloqueio do fundo e buscar soluções caso isso aconteça.

A verificação das informações cadastrais, a negociação da demissão por justa causa, o contato com a Caixa Econômica Federal e a busca pela Justiça do Trabalho são algumas das medidas que podem ser tomadas para desbloquear o FGTS. Além disso, é fundamental manter-se atualizado em relação às mudanças na legislação trabalhista e aos direitos garantidos aos trabalhadores, para que seja possível garantir o acesso aos benefícios previstos em lei.

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