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FGTS para a casa própria?

Muitas pessoas ainda não sabem, mais o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pode ser empregado em alguns segmentos e objetivos pessoais do trabalhador, como o sonho da habitação por exemplo, que está entre os sonhos mais almejados por brasileiros.

Desde 2015, todos os trabalhadores do regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, podem resgatar parte de seu saldo retido por esse fundo, com a oportunidade de antecipar suas parcelas através do saque-aniversário e empregar esses valores em áreas de seu interesse, como a compra da casa própria por exemplo. 

Esse benefício, que funciona como uma espécie de poupança, permite que os titulares usem esse dinheiro para liquidar uma dívida, desde que a mesma esteja vinculada ao contrato de financiamento de uma casa. A medida, tem como objetivo facilitar a aquisição da casa própria dos milhares de trabalhadores baixa renda do Brasil, na busca por imóveis no município que residem.

Como o benefício funciona?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, foi criado através da Lei nº 5.107, de 1996, com o objetivo de proteger os trabalhadores do regime CLT que forem demitidos de seus empregos sem justa causa. Seu funcionamento e pagamento é feito a partir de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador.

O depósito é feito pelo próprio empregador, que é quem tem o direito e dever de cumprir com essa obrigação, destinando o equivalente a 8% do salário de cada funcionário para sua conta, sem qualquer desconto e pago mensalmente, acrescido de atualização monetária e juros.

Quem tem direito?

Tem o direito de receber este benefício, os trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho firmados a partir do dia 05 de outubro de 1988. Isso acontece porque, todos aqueles que iniciaram em seus trabalhos antes da data, tinha o FGTS como algo facultativo, ou seja, podiam escolher se participavam do programa ou não.

Além destes, esse direito é garantido a alguns grupos específicos de trabalhadores, dentre eles:

  • Trabalhadores avulsos
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores rurais
  • Safreiros (operários rurais)
  • Atletas profissionais
  • Diretor não-empregado
  • Empregado doméstico

Consulta do saldo

Para analisar os valores disponíveis em sua conta, exclusiva para o recebimento do FGTS (conta em que o empregador fará os depósitos mensalmente), basta acessar o aplicativo “Meu FGTS”. Através dele, é possível consultar essa e várias outras informações acerca deste benefício. Veja a seguir como prosseguir com essa consulta:

  1. Baixe o aplicativo Meu FGTS, disponível para Android e IOS; 
  2. Faça o cadastro na plataforma
  3. Escolha uma senha numérica de 6 dígitos ;
  4. Confirme o processo no email cadastrado;
  5. Repita o processo de entrar no aplicativo e faça seu primeiro login;
  6. Responda as  perguntas que serão feitas sobre sua vida profissional e por fim, concorde com os termos de uso. 

Depois disso, você pode explorar todas as funcionalidades do aplicativo, consultando seu saldo, as datas disponíveis para saque, informações sobre o adiantamento de até 5 parcelas, permitido pela modalidade do saque-aniversário e muito mais!

Para mais informações sobre este assunto, acesse o site oficial do FGTS, clicando no botão abaixo ↓

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