Estes dois programas são destinados a trabalhadores de empresas privadas e órgãos públicos. Ambos são abonos salariais, feitos a partir do depósito de empresas privadas e órgãos públicos, em fundo separado para seus empregados, e embora sejam muito semelhantes, são diferentes, desde suas regras e especificações até o público beneficiado.
O PIS – Programa de Integração Social, é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e a participação em receita das empresas. Dentre suas funcionalidades, podemos destacar a gestão de serviços e pagamentos, ambos feitos pela Caixa Econômica Federal.
Já o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, tem os mesmos objetivos que o PIS, mas neste caso, os responsáveis pelo depósito são os órgãos públicos e que também, dentro de suas funcionalidades pode-se destacar a gestão de serviços e pagamentos, ambos realizados pelo Banco do Brasil.
Para ter direito a receber este benefício, o trabalhador precisa se encaixar em alguns requisitos, como:
- Possuir cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício;
- Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração;
- Estar corretamente cadastrado pelo empregador no RAIS – Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial.