Para saber se é necessário realizar a declaração do Imposto de Renda em 2023, é preciso verificar se atende a uma das condições estabelecidas pela Receita Federal no final de fevereiro.
A principal delas é que devem declarar o Imposto de Renda em 2023 aqueles que tiveram uma renda tributável, incluindo salários e bônus, superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022.
Confira a Tabela do Imposto de renda 2023
A planilha que estabelece quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023 continua inalterada (veja abaixo), sem qualquer ajuste desde 2015.
Salário | Alíquota do IRPF | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
O destaque para este ano é o novo prazo para envio da declaração do Imposto de Renda. O contribuinte terá de 15 de março até 31 de maio para enviar suas informações. Além disso, outra mudança é que apenas aqueles que venderam ações acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos acima do limite de isenção precisam declarar seus investimentos na bolsa.
O destaque para este ano é o novo prazo para envio da declaração do Imposto de Renda. O contribuinte terá de 15 de março até 31 de maio para enviar suas informações. Além disso, outra mudança é que apenas aqueles que venderam ações acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos acima do limite de isenção precisam declarar seus investimentos na bolsa.
Quem deve declarar o imposto de renda?
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, ou se recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, precisa declarar o Imposto de Renda em 2023.
Além disso, se você teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção, tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022 ou teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50, também precisa fazer a declaração.
Para fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023, é importante ter em mãos alguns documentos, como o informe de rendimentos do seu empregador, que deve estar pronto até o dia 28 de fevereiro, o CPF de todos os dependentes, o comprovante de renda dos aposentados e pensionistas do INSS, o informe de investimentos do banco ou corretora, a declaração do ano anterior (se possível), recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde e planos de saúde, documentos de compra e venda de bens, prestações e mensalidades de escola ou cursos de pós-graduação, além de papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Certifique-se de que todos os documentos estão detalhados e contenham informações como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, serviço prestado, nome e CPF do beneficiado.
Como declarar o imposto de renda 2023?
A declaração do Imposto de Renda pode ser realizada através do software IRPF 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal (clique aqui para baixar), pela internet pelo Portal e-CAC ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda, que pode ser baixado em tablets e celulares das plataformas Android e iOS.
Caso a declaração não seja feita dentro do prazo estipulado, o contribuinte poderá receber uma multa mínima no valor de R$ 165,74, que pode variar de 1% a 20% do valor do imposto devido por cada mês de atraso. Para aqueles que têm imposto a pagar, a data limite para pagamento em cota única é o dia 31 de maio.
Já para aqueles que têm imposto a restituir, o pagamento pode ser feito em até oito cotas, com vencimento no último dia de cada mês, sendo que a última cota vence em 28 de dezembro. Quem desejar optar pelo débito automático na primeira cota ou na cota única deve entregar a declaração até o dia 10 de maio.
IR Restituição de 2023
O cronograma de reembolso do Imposto de Renda 2023 será composto por cinco lotes, que serão pagos entre maio e setembro. Os contribuintes que optarem pelo recebimento via Pix – desde que vinculado ao número do CPF – ou que utilizarem a opção de declaração pré-preenchida terão prioridade na lista de restituição.
As opções de solicitar a restituição e utilizar a declaração pré-preenchida não são novidade. Ambas estão disponíveis para todos os contribuintes desde o ano passado. Além disso, o pagamento do Darf também pode ser feito via Pix. No entanto, aqueles que escolherem esses métodos serão priorizados na lista de restituição por evitar erros.
A lista de contribuintes com prioridade legal para recebimento da restituição segue inalterada, sendo os seguintes: idosos com 60 anos ou mais, aqueles com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave, além daqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Após a priorização, as restituições serão pagas de acordo com a forma escolhida pelo contribuinte, seja através da declaração pré-preenchida, restituição via Pix ou ordem de envio da declaração. Quanto mais cedo a declaração for enviada, mais rapidamente o contribuinte poderá receber o valor a ser restituído.
Os lotes de restituição do Imposto de Renda 2023 serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 29 de setembro (quinto e último lote).