A aposentadoria por invalidez é uma das modalidades de benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que mais desperta atenção entre os segurados. Trata-se de uma forma de proteção aos trabalhadores que se encontram incapacitados permanentemente para qualquer atividade laboral.
Características Principais:
- Sem necessidade de carência: Em certos casos, não é necessário cumprir o período mínimo de contribuições para ter direito ao benefício.
- Vinculação ao auxílio-doença: Geralmente, antes de receber a aposentadoria por invalidez, o segurado está sob o auxílio-doença. Com o agravamento da sua condição, podendo esta se tornar permanente, ele passa a ser elegível para a aposentadoria por invalidez.
Elegibilidade:
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa:
- Incapacidade Total: Não ser capaz de retornar à atividade que exercia e tampouco ser reabilitado para outra função.
- Incapacidade Permanente: Ter uma condição irreversível e que não possa ser tratada ou curada.
Doenças que dispensam carência:
Alguns diagnósticos permitem o acesso ao benefício de aposentadoria por invalidez sem necessidade de cumprir a carência mínima. Algumas dessas doenças são:
- AIDS
- Cegueira
- Doença de Parkinson
- Neoplasia maligna (câncer)
- Tuberculose ativa
- … e outras.
Como solicitar:
- Agendamento de Perícia: É imprescindível passar por uma avaliação médica pericial. Para isso, o segurado deve agendar essa perícia pelo portal Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
- Resultado da Perícia: Se, com base na perícia, for constatada a incapacidade permanente do segurado, ele terá direito à aposentadoria por invalidez.
Em síntese, a aposentadoria por invalidez é uma modalidade essencial que visa proteger os trabalhadores que enfrentam condições de saúde que os incapacitam de continuar no mercado de trabalho. Assim, é essencial conhecer seus direitos e os critérios estabelecidos pelo INSS para acessar este benefício.